AREsp 1.134.168 - DF (2017/0180635-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste abusivo em contrato de plano de saúde coletivo e responsabilidade solidária da operadora.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA LUZIA PIRES NOGUEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por aumento de sinistralidade sem comprovação de lastro probatório.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação imposta, alegando ilegitimidade passiva e legalidade dos reajustes baseados em cláusulas contratuais.
- Teses do Recorrente
- Ilegitimidade passiva pois a negociação foi com a administradora; validade do reajuste por previsão contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 267, VI e § 3º do CPC/73, art. 295, inciso II do CPC/73, art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
O recurso não abrangeu todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.
Súmula 284/STFDeficiência na fundamentação recursal que impede a compreensão da controvérsia.
Súmula 7/STJÓbice aplicado na origem e mantido pelo STJ por falta de impugnação específica.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no REsp 1542764/PRAgRg no AREsp 392.088/RSAgRg no AREsp 718.634/DFAgRg no REsp 1541849/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão local relativos à responsabilidade solidária via CDC e à falta de provas para o reajuste, atraindo as Súmulas 283 e 284 do STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.168 - DF (2017/0180635-8)”
“AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REVISÃO DE REAJUSTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. REAJUSTE DO PRÊMIO. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABUSIVIDADE.”
“incidem contra a pretensão recursal, antes e além dos demais óbices invocados no juízo negativo de admissibilidade realizado na origem, as Súmulas nº 283 e 284 do STF”
“nego provimento ao agravo, majorando os honorários sucumbenciais fixados na origem em R$ 100,00 (cem reais), com base no art. 85, § 11, do CPC/2015.”
Observações
A decisão monocrática nega provimento ao agravo em recurso especial confirmando a inadmissibilidade do recurso principal por falta de dialeticidade e impugnação específica dos fundamentos do tribunal de origem.
