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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.134.168 - DF (2017/0180635-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-10-31Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste abusivo em contrato de plano de saúde coletivo e responsabilidade solidária da operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-31

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA LUZIA PIRES NOGUEIRA

agravadabeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por aumento de sinistralidade sem comprovação de lastro probatório.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação imposta, alegando ilegitimidade passiva e legalidade dos reajustes baseados em cláusulas contratuais.
Teses do Recorrente
Ilegitimidade passiva pois a negociação foi com a administradora; validade do reajuste por previsão contratual.
Dispositivos Invocados
art. 267, VI e § 3º do CPC/73, art. 295, inciso II do CPC/73, art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

O recurso não abrangeu todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.

Súmula 284/STF

Deficiência na fundamentação recursal que impede a compreensão da controvérsia.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na origem e mantido pelo STJ por falta de impugnação específica.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no REsp 1542764/PRAgRg no AREsp 392.088/RSAgRg no AREsp 718.634/DFAgRg no REsp 1541849/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão local relativos à responsabilidade solidária via CDC e à falta de provas para o reajuste, atraindo as Súmulas 283 e 284 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.168 - DF (2017/0180635-8)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REVISÃO DE REAJUSTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. REAJUSTE DO PRÊMIO. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABUSIVIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidem contra a pretensão recursal, antes e além dos demais óbices invocados no juízo negativo de admissibilidade realizado na origem, as Súmulas nº 283 e 284 do STF

Honorarios RecursaisPág. 5

nego provimento ao agravo, majorando os honorários sucumbenciais fixados na origem em R$ 100,00 (cem reais), com base no art. 85, § 11, do CPC/2015.

Observações

A decisão monocrática nega provimento ao agravo em recurso especial confirmando a inadmissibilidade do recurso principal por falta de dialeticidade e impugnação específica dos fundamentos do tribunal de origem.

Caso ID: 201701806358PDFs: 201701806358_001.pdf