AREsp 1.133.503 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora o mérito do tratamento não seja detalhado na decisão de admissibilidade.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FERNANDO MELO BUENO FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro e Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.503 - SP (2017/0178929-0)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro e Súmula 7/STJ.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade do AREsp perante a Presidência do STJ, não adentrando no mérito da cobertura assistencial.
