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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.139.380 - SP (2017/0178375-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ18/08/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no mercado de saúde suplementar e seguros de vida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/08/2017

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

EZIQUIAS PEREIRA DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RACHEL GONÇALVES MOREIRAOAB/SP 166437
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DEBORA MARIA NUNES HUAMANIOAB/SP 336242
MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOROAB/SP 151021
LUCIANA ANDREIA LOPES DIASOAB/SP 310720

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de admissibilidade (falta de impugnação específica).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à ausência/deficiência de cotejo analítico.

Outro

Art. 21-E, inciso V, do RISTJ (não conhecimento de recurso que não impugna todos os fundamentos).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (princípio da dialeticidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.139.380 - SP (2017/0178375-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo (AREsp). O mérito da demanda de origem (especificidades do plano de saúde) não foi relatado no corpo da decisão monocrática.

Caso ID: 201701783759PDFs: 201701783759_001.pdf