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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.685.720 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a recusa de cobertura de medicamento quimioterápico por operadora de plano de saúde e a configuração de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-02-01

Recurso especial provido para restabelecer danos morais.

Partes do Processo

MARCIA HELENA BENITO JORGE

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

AMARO ALVES DE ALMEIDA NETOOAB/SP 035463
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Medicamento associado à quimioterapia (tratamento oncológico).
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em primeiro grau.
Teses do Recorrente
A recusa injustificada de cobertura para tratamento oncológico agrava a aflição psicológica do beneficiário, configurando dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil, Art. 187 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.352.987/RSAgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência pacificada do STJ de que a negativa injustificada de cobertura gera dano moral in re ipsa ou pelo agravamento da aflição psicológica.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.685.720 - SP (2017/0174754-9)

Tema da AçãoPág. 1

PRETENDIDO CUSTEIO DE MEDICAMENTO ASSOCIADO À QUIMIOTERAPIA.

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao recurso especial, para reconhecer o dano moral sofrido pela beneficiária do plano de saúde e restabelecer os termos da sentença de primeiro grau

Valor ReaisPág. 3

mostra-se proporcional e razoável a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), fixada na sentença, razão pela qual de rigor seu restabelecimento.

Observações

A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP para restabelecer a sentença que havia fixado danos morais em decorrência da negativa de medicamento oncológico.

Caso ID: 201701747549PDFs: 201701747549_001_02.pdf