REsp 1.685.720 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a recusa de cobertura de medicamento quimioterápico por operadora de plano de saúde e a configuração de danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para restabelecer danos morais.
Partes do Processo
MARCIA HELENA BENITO JORGE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Medicamento associado à quimioterapia (tratamento oncológico).
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em primeiro grau.
- Teses do Recorrente
- A recusa injustificada de cobertura para tratamento oncológico agrava a aflição psicológica do beneficiário, configurando dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 187 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.352.987/RSAgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência pacificada do STJ de que a negativa injustificada de cobertura gera dano moral in re ipsa ou pelo agravamento da aflição psicológica.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.685.720 - SP (2017/0174754-9)”
“PRETENDIDO CUSTEIO DE MEDICAMENTO ASSOCIADO À QUIMIOTERAPIA.”
“dou provimento ao recurso especial, para reconhecer o dano moral sofrido pela beneficiária do plano de saúde e restabelecer os termos da sentença de primeiro grau”
“mostra-se proporcional e razoável a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), fixada na sentença, razão pela qual de rigor seu restabelecimento.”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP para restabelecer a sentença que havia fixado danos morais em decorrência da negativa de medicamento oncológico.
