REsp 1.685.641 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de seguro-saúde coletivo por adesão em razão de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Partes do Processo
ROSELENE SILVA DE OLIVEIRA MARTINS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária aos 59 anos.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária e anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Invalidade de cláusulas de aumento por idade; incidência do Estatuto do Idoso; suspensão do processo por recurso repetitivo (REsp 1.568.244).
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, III, CDC, Art. 51, X, CDC, Art. 54, CDC, Art. 46, CDC, Art. 53, CDC, Art. 15, § 3º, Lei 10.741/03, Art. 122, CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIASúmula 5/STJSúmula 7/STJ
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por faixa etária desde que previsto no contrato, não apresente percentuais desarrazoados e observe a boa-fé.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPAgRg no AREsp 530.722/RSEDcl no AREsp 194.601/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (284 STF, 5 e 7 STJ) e conformidade do acórdão de origem com o entendimento dominante do STJ sobre reajuste etário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.685.641 - SP (2017/0174481-1)”
“CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.”
“Desse modo, a deficiência das razões atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF”
“não é abusiva a cláusula que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base em mudança de faixa etária”
“CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão faz o distinguishing em relação ao repetitivo REsp 1.568.244 por se tratar aqui de plano coletivo. O STJ manteve o entendimento do TJSP que validou o reajuste de 131,585% aos 59 anos.
