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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.685.641 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-10-02Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de seguro-saúde coletivo por adesão em razão de mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-02

Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Partes do Processo

ROSELENE SILVA DE OLIVEIRA MARTINS

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorridooperadora

Advogados

LOURIVAL LUIZ SCARABELLOOAB/SP 242822
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária aos 59 anos.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária e anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Invalidade de cláusulas de aumento por idade; incidência do Estatuto do Idoso; suspensão do processo por recurso repetitivo (REsp 1.568.244).
Dispositivos Invocados
Art. 6º, III, CDC, Art. 51, X, CDC, Art. 54, CDC, Art. 46, CDC, Art. 53, CDC, Art. 15, § 3º, Lei 10.741/03, Art. 122, CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Súmula 5/STJ

Súmula 7/STJ

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por faixa etária desde que previsto no contrato, não apresente percentuais desarrazoados e observe a boa-fé.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPAgRg no AREsp 530.722/RSEDcl no AREsp 194.601/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (284 STF, 5 e 7 STJ) e conformidade do acórdão de origem com o entendimento dominante do STJ sobre reajuste etário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.685.641 - SP (2017/0174481-1)

Tipo de PlanoPág. 1

CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Desse modo, a deficiência das razões atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF

Entrou No MeritoPág. 6

não é abusiva a cláusula que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base em mudança de faixa etária

Resultado FinalPág. 7

CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão faz o distinguishing em relação ao repetitivo REsp 1.568.244 por se tratar aqui de plano coletivo. O STJ manteve o entendimento do TJSP que validou o reajuste de 131,585% aos 59 anos.

Caso ID: 201701744811PDFs: 201701744811_001.pdf