RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.130 - SP (2017/0168945-9)
REsp
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais decorrente de recusa de fornecimento de medicamento (Everolimo) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
MARIA AUGUSTA DANELUCCI
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Everolimo (Afinitor) 5mg
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Verba indevida
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Configuração do dano moral, afastamento da sucumbência recíproca e impossibilidade de compensação de honorários.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a negativa de fornecimento gera dano moral; que decaiu de parte mínima do pedido e que honorários advocatícios não admitem compensação.
- Dispositivos Invocados
- artigo 86 do Código de Processo Civil de 2015, artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revolvimento de conteúdo fático-probatório para alteração da sucumbência.
Ausência de PrequestionamentoO artigo 85, § 14, do CPC/2015 não foi debatido pelo Tribunal de origem (Súmula 282/STF).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto aos dispositivos constitucionais e falta de particularização.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula nº 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de análise de matéria constitucional; incidência da Súmula 7 para revisão de sucumbência; falta de prequestionamento para honorários.
- Precedentes Citados
- AgRg no AG nº 819.016/DFAgInt no AREsp 764.444/RSAgRg no AREsp 92.209/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF).
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.130 - SP (2017/0168945-9)”
“Recusa no fornecimento da droga Everolimo (Afinitor) 5mg, sob a alegação de aplicação em regime de utilização domiciliar, sem cobertura contratual”
“a alteração da distribuição da sucumbência fixada pelas instâncias ordinárias demanda necessário revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que também atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o STJ utilize o termo 'nego provimento', a decisão fundamenta-se inteiramente em óbices de admissibilidade (Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF).
