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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.130 - SP (2017/0168945-9)

REsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais decorrente de recusa de fornecimento de medicamento (Everolimo) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-01

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

MARIA AUGUSTA DANELUCCI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

LUIS ROBERTO MARIANOOAB/SP 219450
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Everolimo (Afinitor) 5mg
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Verba indevida

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Configuração do dano moral, afastamento da sucumbência recíproca e impossibilidade de compensação de honorários.
Teses do Recorrente
Alegação de que a negativa de fornecimento gera dano moral; que decaiu de parte mínima do pedido e que honorários advocatícios não admitem compensação.
Dispositivos Invocados
artigo 86 do Código de Processo Civil de 2015, artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revolvimento de conteúdo fático-probatório para alteração da sucumbência.

Ausência de Prequestionamento

O artigo 85, § 14, do CPC/2015 não foi debatido pelo Tribunal de origem (Súmula 282/STF).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos dispositivos constitucionais e falta de particularização.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de análise de matéria constitucional; incidência da Súmula 7 para revisão de sucumbência; falta de prequestionamento para honorários.
Precedentes Citados
AgRg no AG nº 819.016/DFAgInt no AREsp 764.444/RSAgRg no AREsp 92.209/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.130 - SP (2017/0168945-9)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Recusa no fornecimento da droga Everolimo (Afinitor) 5mg, sob a alegação de aplicação em regime de utilização domiciliar, sem cobertura contratual

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a alteração da distribuição da sucumbência fixada pelas instâncias ordinárias demanda necessário revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que também atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora o STJ utilize o termo 'nego provimento', a decisão fundamenta-se inteiramente em óbices de admissibilidade (Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF).

Caso ID: 201701689459PDFs: 201701689459_001.pdf