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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
REsp 1684056
RECURSO ESPECIAL
MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-08-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo trata do direito de manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio.
Decisões Monocráticas
#1merito2017-08-02
Nego provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
FLAVIO BENTO DOS SANTOS
recorrentebeneficiario
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
recorridooperadora
Advogados
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio (Exceção da ruína).
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de quando era empregado da ativa.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao direito de manutenção no plano sob as mesmas condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Arts. 3, 4, 6, 47 e 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, permitindo-se o redesenho do sistema (exceção da ruína) para evitar o colapso, desde que mantida a cobertura e paridade com o custeio da ex-empregadora para ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Legalidade da migração de inativos para novo modelo de custeio visando o equilíbrio econômico ante a exceção da ruína.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL nº 1684056 - SP (2017/0165592-3)”
Resultado FinalPág. 5
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Tese AplicadaPág. 2
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
Observações
O caso envolve a reestruturação dos planos da General Motors do Brasil (GMB) e Sul América, migrando do sistema de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária (Modelo Único Novo).
Caso ID: 201701655923PDFs: 201701655923_001_02.pdf
