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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1684056

RECURSO ESPECIAL

MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-08-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata do direito de manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-02

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

FLAVIO BENTO DOS SANTOS

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

recorridooperadora

Advogados

DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio (Exceção da ruína).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de quando era empregado da ativa.
Teses do Recorrente
Alega violação ao direito de manutenção no plano sob as mesmas condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Arts. 3, 4, 6, 47 e 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, permitindo-se o redesenho do sistema (exceção da ruína) para evitar o colapso, desde que mantida a cobertura e paridade com o custeio da ex-empregadora para ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade da migração de inativos para novo modelo de custeio visando o equilíbrio econômico ante a exceção da ruína.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1684056 - SP (2017/0165592-3)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Observações

O caso envolve a reestruturação dos planos da General Motors do Brasil (GMB) e Sul América, migrando do sistema de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária (Modelo Único Novo).

Caso ID: 201701655923PDFs: 201701655923_001_02.pdf