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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1131570

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-02- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de plano de saúde/seguro.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-02

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS DE JESUS

AGRAVADObeneficiario

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
RACHEL GONÇALVES MOREIRAOAB/SP 166437
ANTÔNIO FERNANDES DE MATTOSOAB/SP 083995

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade não rebatido no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a Súmula 7/STJ) impede o conhecimento do agravo nos termos do art. 21-E do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1131570 - SP (2017/0164741-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. O mérito da demanda de saúde não é discutido no corpo desta monocrática.

Caso ID: 201701647416PDFs: 201701647416_001.pdf