REsp 1.683.992 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para determinar a aplicação das condições do atual plano.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GILSON ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado e alteração do modelo de custeio (pós-pagamento para pré-pagamento).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir a migração do inativo para o novo modelo de custeio de pré-pagamento por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de redesenho do sistema para evitar a ruína (colapso financeiro).
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei nº 9.656/1998, art. 51, § 2º, da Lei nº 8.078/1990
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso, desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial e observada a paridade com empregados ativos.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.479.420/SPREsp nº 1.558.456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A recomposição da base de usuários em modelo único de pré-pagamento foi medida necessária para evitar a inexequibilidade do modelo antigo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.992 - SP (2017/0163789-7)”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde disponibilizado aos funcionários ativos e inativos da General Motors do Brasil.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que a alteração do regime de custeio (de pós-pagamento para pré-pagamento) é legítima para manter o equilíbrio econômico do plano coletivo.
