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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.683.992 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA14/08/2017Tribunal de Justiça do Estado São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito14/08/2017

Recurso especial provido para determinar a aplicação das condições do atual plano.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

GILSON ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado e alteração do modelo de custeio (pós-pagamento para pré-pagamento).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a migração do inativo para o novo modelo de custeio de pré-pagamento por faixa etária.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de redesenho do sistema para evitar a ruína (colapso financeiro).
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/1998, art. 51, § 2º, da Lei nº 8.078/1990

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso, desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial e observada a paridade com empregados ativos.
Precedentes Citados
REsp nº 1.479.420/SPREsp nº 1.558.456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A recomposição da base de usuários em modelo único de pré-pagamento foi medida necessária para evitar a inexequibilidade do modelo antigo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.992 - SP (2017/0163789-7)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde disponibilizado aos funcionários ativos e inativos da General Motors do Brasil.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a alteração do regime de custeio (de pós-pagamento para pré-pagamento) é legítima para manter o equilíbrio econômico do plano coletivo.

Caso ID: 201701637897PDFs: 201701637897_001.pdf