REsp 1683965
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EDSON OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo do prêmio para que corresponda ao valor integral do plano paradigma em vigor.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que o cálculo por média histórica gera tratamento anti-isonômico e que o ex-empregado deve suportar o valor integral vigente na data do desligamento conforme a apólice.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC, art. 31 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado nº 3 do Plenário do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado deve assumir o pagamento integral da mensalidade, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que o ex-empregador tiver de custear.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência consolidada do STJ exige que o custeio pelo aposentado observe a paridade com o plano paradigma atual dos ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1683965 - SP (2017/0163394-6)”
“dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que a manutenção do recorrido e seus dependentes no plano de assistência médica-hospitalar dê-se mediante o pagamento integral da mensalidade, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“Inicialmente, não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o v. acórdão recorrido [...] adotou fundamentação suficiente”
Observações
A decisão do STJ reverteu o critério de cálculo do TJSP (que usava médias históricas) para o critério do plano paradigma (valor atualizado do mercado/contrato de ativos), o que favorece financeiramente a operadora recorrente.
