RECURSO ESPECIAL Nº 1.684.093 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do Tema 952/STJ.
Partes do Processo
VERA LUCIA GORDILHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Discutir a aplicação de reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Controvérsia sobre a validade de cláusula de reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem para aplicação da sistemática de recursos repetitivos, conforme o Tema 952/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.568.244/RJREsp n. 1.361.535/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de exaurimento da instância ordinária e aplicação do precedente vinculante (Tema 952) pelo Tribunal de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.684.093 - SP (2017/0163365-5)”
“se discute a aplicação de reajuste da mensalidade de plano ou seguro saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado.”
“julgamento do REsp nº 1.568.244/RJ ... recurso representativo de controvérsia, no qual foi julgada a "validade da cláusula contratual de plano de saúde individual ou familiar que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário" (Tema n.º 952)”
“determina-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que aplique, conforme o caso, as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, com a respectiva baixa dos autos nesta Corte.”
Observações
A decisão monocrática não julgou o mérito do recurso nem as condições de admissibilidade, mas apenas ordenou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para observar o rito do art. 1.040 do CPC em razão do Tema Repetitivo 952.
