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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.684.276 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-09-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-21

Recurso Especial provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

MARIO FERREIRA DE PAULA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

RACHEL GONÇALVES MOREIRAOAB/SP 166437
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRAOAB/SP 206189

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano coletivo e alteração do modelo de custeio por faixa etária (exceção da ruína).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a alteração do modelo de custeio do plano de inativos, alegando paridade com o plano paradigma dos ativos.
Teses do Recorrente
Alega que o aposentado deve arcar com a integralidade dos custos, variando conforme o plano paradigma; sustenta a legalidade do redesenho do modelo para evitar o colapso do sistema (exceção da ruína).
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de plano ou custeio. É lícita a migração para novo modelo de custeio (pré-pagamento por faixa etária) para evitar a exceção da ruína, desde que mantidas as condições de cobertura assistencial e paridade com o custeio dos ativos.
Precedentes Citados
REsp nº 1.479.420/SPREsp nº 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acompanhamento da jurisprudência do STJ que permite a alteração do modelo de custeio para preservação do equilíbrio econômico do contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.684.276 - SP (2017/0163288-4)

Tese AplicadaPág. 1

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Aduz, em síntese, que o autor somente pode ser mantido como beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava na ativa se arcar com a integralidade dos custos

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP referente à legalidade da alteração do modelo de custeio em planos coletivos empresariais da General Motors (GMB).

Caso ID: 201701632884PDFs: 201701632884_001.pdf