RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.123 - SP (2017/0149803-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamento (Ranibizumabe/Lucentis) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para restabelecer a sentença (danos morais).
Partes do Processo
LUZIA HELENA FARIA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Ranibizumabe / Lucentis / Degeneração macular relacionada à idade
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais fixada em primeira instância.
- Teses do Recorrente
- A negativa indevida de cobertura pelo plano de saúde gera dano moral in re ipsa, agravando a aflição psicológica do beneficiário.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJSúmula 283/STF (citada em precedente)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida ou injustificada de cobertura de tratamento médico agrava a aflição psicológica e o sofrimento do beneficiário, ensejando reparação por danos morais.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 831.660/CEAgRg no AREsp 840.465/MAAgInt no AREsp 925.779/MGAgRg no AREsp 327.404/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A consonância entre a tese do recorrente e a jurisprudência pacífica do STJ sobre danos morais em negativas de cobertura.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.123 - SP (2017/0149803-8)”
“necessitou de 03 injeções intra-vítreas de Ranibizumabe para tratamento de degereração macular relacionada à idade do olho direito”
“pague o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais.”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença.”
Observações
A decisão monocrática aplica a Súmula 568 do STJ para prover o recurso da beneficiária, reformando o acórdão do TJSP que havia afastado os danos morais.
