REsp 1.680.838 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajuste por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação para regularização do preparo (comprovante de pagamento).
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NILDA MARIA BRITO SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Manter o reajuste original de 131,73% alegando seguir normatização da ANS.
- Teses do Recorrente
- O reajuste não é abusivo pois segue a normatização da Agência Nacional de Saúde respaldada na legislação infraconstitucional.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/98, Lei 9.961/00, Resolução 63/2002 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame do percentual de reajuste considerado abusivo pela instância ordinária.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O tribunal aplicou óbices processuais, mas reiterou que reajustes por faixa etária devem observar parâmetros de razoabilidade para evitar abusividades.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das súmulas 7 e 211 do STJ, além da conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência dominante (Súmula 568).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.838 - SP (2017/0149770-0)”
“Ação: revisional de contrato c/c repetição do indébito... devido à implementação de reajuste indevido da mensalidade por mudança de faixa etária.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts... indicados como violados, apesar da interposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão consolidada mantém a redução do reajuste operada pelo Tribunal de origem de 131,73% para 60% devido à abusividade constatada no caso concreto.
