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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.680.799

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-10-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde em decorrência de mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-01

Determinação de regularização do preparo recursal.

#2merito2017-10-13

Provimento parcial para anular o acórdão estadual e determinar nova decisão baseada no REsp repetitivo nº 1.568.244/RJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

EUL SOON JUNG

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DOUGLAS FERNANDES NAVASOAB/SP 188708

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a declaração de abusividade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta que o aumento obedeceu aos critérios definidos pela ANS e que a variação por faixa etária é legal.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei n. 9.656/1998, 3º e 4º da Lei n. 9.961/2000, 10º da Lei n. 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Identificada inicialmente a falta de comprovante de pagamento do preparo, sanada após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que previsto em contrato, observe as normas dos órgãos reguladores e não apresente percentuais desarrazoados. Se abusivo, deve haver apuração de percentual adequado por meio de cálculos atuariais.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
O STJ entendeu que o Tribunal de origem anulou o reajuste sem observar os critérios específicos do repetitivo REsp 1.568.244/RJ, determinando nova análise.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.799 - SP (2017/0149565-2)

Tema da AçãoPág. 1

Pretensão em razão de majoração por faixa etária quando a autora completou 59 anos de idade em 89,07%.

Precedentes QualificadosPág. 1

Conforme decidido pela Segunda Seção, ao julgar o REsp repetitivo nº 1.568.244/RJ (...), o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária não é, por si só, ilegal.

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, a fim de anular o acórdão estadual, determinando-se que outro seja proferido pela Corte de origem, levando-se em consideração os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ

Observações

A primeira decisão foi um despacho da presidência sobre o preparo, e a segunda foi a decisão de mérito do relator que aplicou o tema repetitivo.

Caso ID: 201701495652PDFs: 201701495652_001.pdf, 201701495652_001_03.pdf