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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.123.439 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em ação tipicamente movida contra operadoras de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-01

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

RENALDO VALLES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JACQUELINE DO PRADO VALLESOAB/SP 138663
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
ADRIANA COUTINHO PINTOOAB/SP 201531

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
O agravo não conheceu do mérito das teses recursais porque o recorrente deixou de impugnar os fundamentos específicos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e ausência de violação).
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, da Constituição da República

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão agravada que não foi impugnado pelo recorrente.

Outro

Deficiência na impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial (Súmula 182/STJ e CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.439 - SP (2017/0149288-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : RENALDO VALLES [...] AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Observações

Decisão estritamente processual focada na ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do Recurso Especial. O objeto principal da lide (tratamento médico ou reajuste) não foi descrito na decisão monocrática.

Caso ID: 201701492885PDFs: 201701492885_001.pdf