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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1123424

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-07-28- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-07-28

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

VALDECIR CAVALLINI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARA DE OLIVEIRA BRANTOAB/SP 260525
SIMONE APARIZI GIMENESOAB/SP 259910
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos (constitucional, Súmula 7 e divergência).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 21-E, V, do RISTJ em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não atacou especificamente os fundamentos de Súmula 7, falta de similitude fática e matéria constitucional utilizados pela origem para barrar o REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1123424 - SP (2017/0149269-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal (dialeticidade), não expondo detalhes sobre o tratamento médico ou a cobertura pleiteada originalmente.

Caso ID: 201701492695PDFs: 201701492695_001.pdf