AREsp 1.123.402 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação judicial contestando reajuste por sinistralidade em contrato de seguro saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VANDERLEI REZENDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar reajuste por sinistralidade e afastar abusividade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de abusividade no reajuste, negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra/ultra petita.
- Dispositivos Invocados
- art. 844 do CC/2002, art. 535, II, do CPC/1973, art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 128 do CPC/1973, art. 460 do CPC/1973, art. 141 do CPC/2015, art. 492 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para verificar a lisura dos cálculos de sinistralidade.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto aos arts. 128, 460 do CPC/1973 e 141, 492 do CPC/2015.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não adentrou no mérito recursal devido aos óbices processuais (Súmula 7 e 211).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.070.495/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ, impedindo a revisão da abusividade do reajuste reconhecida na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.402 - SP (2017/0149247-0)”
“SEGURO SAÚDE COLETIVO. Reajuste com base na sinistralidade.”
“a conclusão sobre a abusividade do reajuste aplicado pela recorrente se deu a partir do exame de questões fáticas e probatórias... Assim, a alteração desse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão manteve o entendimento do TJSP que determinou a devolução simples dos valores pagos a maior em razão de reajustes abusivos.
