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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 1.123.386
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-18Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a lide decorre de contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2017-08-18
AREsp não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
ANDREIA MAKI TERUI
agravadobeneficiario
EMILIA MASAE TERUI
agravadobeneficiario
Advogados
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608
ROBERTA BIANCOOAB/SP 235168
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VIII, art. 1.003, § 5.º, art. 1.042, art. 219, art. 85, § 11
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Intempestividade do agravo em recurso especial conforme prazos do CPC/2015.
- Precedentes Citados
- Enunciados Administrativos do STJ n.os 02 e 03
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do prazo recursal de 15 dias úteis, caracterizando intempestividade, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.123.386 - SP (2017/0149208-8)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 2
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade, sem análise do mérito da cobertura assistencial.
Caso ID: 201701492088PDFs: 201701492088_001.pdf
