AREsp 1119160 - SP (2017/0149126-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravante.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GUSTAVO ZEILER BUZON
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade do óbice relativo à ausência de obscuridade/contradição na decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1119160 - SP (2017/0149126-8)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. Não há detalhes sobre a enfermidade ou o tipo de cobertura solicitada no mérito original.
