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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1119160 - SP (2017/0149126-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-06-30nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravante.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

GUSTAVO ZEILER BUZON

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
JAIRO GERALDO GUIMARÃESOAB/SP 238659

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade do óbice relativo à ausência de obscuridade/contradição na decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1119160 - SP (2017/0149126-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. Não há detalhes sobre a enfermidade ou o tipo de cobertura solicitada no mérito original.

Caso ID: 201701491268PDFs: 201701491268_001.pdf