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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.124.020 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-12-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e a definição do valor da mensalidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-12-13

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VILSON RODRIGUES CEZARIO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Valor da mensalidade de aposentado no plano de saúde - Art. 31 da Lei 9.656/98
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o critério de cálculo da mensalidade para que siga o plano paradigma atual (por faixa etária).
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; a mensalidade deve seguir o plano paradigma atual dos ativos sob pena de desequilíbrio e enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do NCPC, Art. 502 do NCPC, Art. 884 do CC/02, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à permanência no plano nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos), incluindo critério de faixa etária.
Precedentes Citados
REsp nº 531.370/SPAgInt no REsp 1.579.517/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio e necessidade de paridade com o plano paradigma atual dos ativos para evitar enriquecimento sem causa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.020 - SP (2017/0149073-9)

Tese AplicadaPág. 9

a liquidação da atual obrigação do BENEFICIÁRIO deve levar em conta os valores cobrados na atualidade para os funcionários da ativa, inclusive no tocante às faixas etárias e demais reajustes legais, que são os mesmos para os ativos e inativos, caso contrário, restaria configurado o enriquecimento sem causa do BENEFICIÁRIO.

Resultado FinalPág. 9

CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial a fim determinar que, na definição do valor do prêmio, seja observado o vigente plano paradigma.

Observações

A decisão trata da fase de cumprimento de sentença. O STJ reformou o entendimento de segundo grau que utilizava cálculos baseados em médias históricas, estabelecendo que o valor deve seguir a tabela atual dos funcionários ativos (plano paradigma).

Caso ID: 201701490739PDFs: 201701490739_001.pdf