AREsp 1.124.020 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98) e a definição do valor da mensalidade.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VILSON RODRIGUES CEZARIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Valor da mensalidade de aposentado no plano de saúde - Art. 31 da Lei 9.656/98
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo da mensalidade para que siga o plano paradigma atual (por faixa etária).
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; a mensalidade deve seguir o plano paradigma atual dos ativos sob pena de desequilíbrio e enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do NCPC, Art. 502 do NCPC, Art. 884 do CC/02, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à permanência no plano nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos), incluindo critério de faixa etária.
- Precedentes Citados
- REsp nº 531.370/SPAgInt no REsp 1.579.517/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio e necessidade de paridade com o plano paradigma atual dos ativos para evitar enriquecimento sem causa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.020 - SP (2017/0149073-9)”
“a liquidação da atual obrigação do BENEFICIÁRIO deve levar em conta os valores cobrados na atualidade para os funcionários da ativa, inclusive no tocante às faixas etárias e demais reajustes legais, que são os mesmos para os ativos e inativos, caso contrário, restaria configurado o enriquecimento sem causa do BENEFICIÁRIO.”
“CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial a fim determinar que, na definição do valor do prêmio, seja observado o vigente plano paradigma.”
Observações
A decisão trata da fase de cumprimento de sentença. O STJ reformou o entendimento de segundo grau que utilizava cálculos baseados em médias históricas, estabelecendo que o valor deve seguir a tabela atual dos funcionários ativos (plano paradigma).
