AREsp 1.122.927
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide referente a contrato de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
NILO GUEDES BATISTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou o conhecimento do agravo, porém não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pela instância de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ (princípio da dialeticidade).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ apontado pela decisão de admissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.927 - SP (2017/0148736-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não detalhando o objeto médico ou contratual da lide, limitando-se à análise da admissibilidade recursal e majoração de honorários.
