REsp 1.680.077 - SP (2017/0146969-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
Partes do Processo
FRANCISCO FIORELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade do reajuste anual/faixa etária no plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Alega abusividade do reajuste por mudança de faixa etária e violação a normas consumeristas e de boa-fé contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º do CDC, art. 54, § 3º do CDC, art. 421 do CC/02, art. 422 do CC/02, art. 423 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados ou sem base atuarial idônea.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 906.826/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O Tribunal de origem não analisou o preenchimento dos requisitos específicos fixados no repetitivo REsp 1.568.244/RJ (Tema 952).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.077 - SP (2017/0146969-0)”
“o autor objetivou, com o ajuizamento da demanda, reverter a majoração da mensalidade que foi realizada quando completou 59 anos”
“dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento”
Observações
A decisão do STJ anula o acórdão de origem e determina que o TJSP analise o caso sob a ótica dos requisitos fixados no Tema Repetitivo 952, especialmente quanto à base atuarial e razoabilidade do percentual.
