REsp 1.680.041 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, citando expressamente a Lei 9.656/98 e a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
REsp provido para cassar acórdão de embargos de declaração.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GUSTAVO ARTHUR ARAUJO COSTA LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve procedência de ação contra reajuste de faixa etária, alegando omissão e violação ao Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional por falta de manifestação sobre reajustes anuais coletivos; legalidade do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, CPC/1973, Art. 884, Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ acolheu a tese de violação ao art. 535 do CPC/73, anulando a decisão dos embargos de declaração na origem por omissão relevante.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no REsp 1.462.226/SPREsp 1.175.317/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deficiência na prestação jurisdicional (omissão quanto aos reajustes anuais coletivos).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.041 - SP (2017/0146839-0)”
“PLANO DE SAÚDE - AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - REAJUSTE ABUSIVO RECONHECIDO”
“dou provimento ao recurso especial a fim de cassar o acórdão proferido em sede de embargos de declaração (fls. 273-277, e-STJ), determinando o retorno dos autos à origem para apreciação das questões omitidas.”
Observações
A decisão não entra no mérito da validade do reajuste em si, mas anula o acórdão anterior por falta de fundamentação sobre os reajustes anuais coletivos, determinando novo julgamento na origem.
