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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.680.036 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e inversão do ônus da prova em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-15

Negado provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

CLAUDIO MICHEL JORGE

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (59/60 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar reajuste etário e obter inversão do ônus da prova.
Teses do Recorrente
Alega que a cláusula de reajuste aos 59 anos é abusiva por presunção de maior utilização e que deve haver inversão do ônus da prova sobre a necessidade do reajuste.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a, da CF, art. 6º, VIII, do CDC, Estatuto do Idoso, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A inversão do ônus da prova exige demonstração de necessidade no caso concreto. O reajuste etário não é abusivo por si só, mesmo para idosos, se houver previsão contratual e conformidade com a boa-fé e cálculos atuariais.
Precedentes Citados
REsp 927.457/SPREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Alinhamento com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ sobre a validade de reajustes por faixa etária.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.036 - SP (2017/0146837-6)

Tese AplicadaPág. 1

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC exige apreciação acerca da sua necessidade pelo juiz que, de forma prudente e fundamentada, deve avaliar, no caso concreto, a necessidade da redistribuição da carga probatória.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão cita extensamente o REsp 1.280.211/SP como paradigma para a validade do reajuste etário.

Caso ID: 201701468376PDFs: 201701468376_001.pdf