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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
REsp 1.680.036 - SP
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-15TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e inversão do ônus da prova em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
#1merito2018-06-15
Negado provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
CLAUDIO MICHEL JORGE
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RECORRIDOoperadora
Advogados
DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59/60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajuste etário e obter inversão do ônus da prova.
- Teses do Recorrente
- Alega que a cláusula de reajuste aos 59 anos é abusiva por presunção de maior utilização e que deve haver inversão do ônus da prova sobre a necessidade do reajuste.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a, da CF, art. 6º, VIII, do CDC, Estatuto do Idoso, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A inversão do ônus da prova exige demonstração de necessidade no caso concreto. O reajuste etário não é abusivo por si só, mesmo para idosos, se houver previsão contratual e conformidade com a boa-fé e cálculos atuariais.
- Precedentes Citados
- REsp 927.457/SPREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Alinhamento com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ sobre a validade de reajustes por faixa etária.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.036 - SP (2017/0146837-6)”
Tese AplicadaPág. 1
“A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC exige apreciação acerca da sua necessidade pelo juiz que, de forma prudente e fundamentada, deve avaliar, no caso concreto, a necessidade da redistribuição da carga probatória.”
Resultado FinalPág. 5
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão cita extensamente o REsp 1.280.211/SP como paradigma para a validade do reajuste etário.
Caso ID: 201701468376PDFs: 201701468376_001.pdf
