AREsp 1118540
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
JOAO BATISTA VELOSO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial para julgamento pelo STJ.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (violação constitucional e Súmula 5/STJ).
Súmula 5/STJMencionada como fundamento de inadmissão da origem não impugnado pelo recorrente.
Falta de cotejo analíticoMencionado como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal; a ausência de impugnação de fundamentos autônomos da decisão de inadmissão impede o conhecimento do agravo (incidência da Súmula 182 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.540 - SP (2017/0146148-1)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no vício de admissibilidade do agravo (falta de impugnação específica). Não há descrição do objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico).
