AREsp 1.121.551
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a legalidade de reajuste em plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JESUINO JOSE DA ROCHA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste em plano de saúde coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste em plano de saúde coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 458 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.121.551 - SP (2017/0146051-1)”
“quanto à legalidade do reajuste em plano de saúde coletivo”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
Observações
O texto refere-se a um plano de saúde 'coletivo', porém não especifica se é empresarial ou por adesão. O STJ não analisou o mérito do reajuste devido à falha técnica na interposição do agravo (dialeticidade).
