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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.122.081 - SP (2017/0145975-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Saúde e beneficiária, típica do contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-01

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVANTEoperadora

ROSA MARIA PIMENTA DA BARROSA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.081 - SP (2017/0145975-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico específico).

Caso ID: 201701459757PDFs: 201701459757_001.pdf