AREsp 1116547 / RJ (2017/0145588-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
MARISA MORAES DE SOUZA
MAURY NORONHA DE SOUZA JUNIOR
MAURO MORAES DE SOUZA
MAGALY MORAES DE SOUZA
MARILENA MORAES DE SOUZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos da referida decisão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 279/STFSúmula 284/STFSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (princípio da dialeticidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.547 - RJ (2017/0145588-0)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando a questão médica ou o tipo de tratamento/cobertura discutido na lide principal. O não conhecimento baseia-se na aplicação da regra da Súmula 182 do STJ (embora o número da súmula não seja citado explicitamente no dispositivo, o seu teor é a base da fundamentação).
