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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1116547 / RJ (2017/0145588-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-06-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

MARISA MORAES DE SOUZA

AGRAVANTEbeneficiario

MAURY NORONHA DE SOUZA JUNIOR

AGRAVANTEbeneficiario

MAURO MORAES DE SOUZA

AGRAVANTEbeneficiario

MAGALY MORAES DE SOUZA

AGRAVANTEbeneficiario

MARILENA MORAES DE SOUZA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARIA APARECIDA LAGOOAB/RJ 056986
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos da referida decisão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 279/STFSúmula 284/STFSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (princípio da dialeticidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.547 - RJ (2017/0145588-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando a questão médica ou o tipo de tratamento/cobertura discutido na lide principal. O não conhecimento baseia-se na aplicação da regra da Súmula 182 do STJ (embora o número da súmula não seja citado explicitamente no dispositivo, o seu teor é a base da fundamentação).

Caso ID: 201701455880PDFs: 201701455880_001.pdf