AREsp 1.121.014 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO LUIZ PERES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo para tentar superar os óbices de admissibilidade (Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ) aplicados pela Presidência do Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ) atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.121.014 - SP (2017/0144877-5)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou o objeto material da lide, focando apenas na falta de dialeticidade recursal contra a decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.
