REsp 1.679.712 - SP (2017/0144869-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação envolvendo negativa de cobertura de cirurgia bariátrica e pedido de danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MONICA ELIZABETH RAHMANI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- 400 (quatrocentos) salários mínimos vigentes à época da condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a necessidade de indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura do plano de saúde para cirurgia bariátrica.
- Dispositivos Invocados
- arts. 12, 186, 187, 389, 395, 475, 927 e 944 do Código Civil, art. 374 do CPC/1973, art. 6º, IV e VI, 14, § 3º, I e II do CDC, art. 26 do Decreto 2.181/97
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para verificar a ocorrência de danos morais.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero descumprimento contratual, sem circunstâncias excepcionais de urgência ou risco à saúde, não gera dano moral indenizável.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 799.330/SPEDcl no AREsp 626.695/SPAgRg no REsp 1.457.475/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão de reforma do acórdão esbarra no óbice da Súmula 7 e o acórdão de origem está em harmonia com o STJ (Súmula 83).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.712 - SP (2017/0144869-8)”
“RECUSA DE COBERTURA PARA CIRURGIA BARIÁTRICA. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE DA EMBARGADA NÃO VERIFICADO.”
“Importante ressaltar que o procedimento cirúrgico foi garantido por liminar concedida pelo Juízo de origem.”
“demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte.”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso.”
Observações
A decisão consolidada mantém o acórdão de segundo grau que afastou a indenização por danos morais, entendendo que a negativa de cirurgia bariátrica, no caso concreto, não ultrapassou o mero descumprimento contratual, especialmente por ter havido cumprimento via liminar.
