RCL 34244 - BA (2017/0144552-0)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de reclamação contra acórdão de Turma Recursal em processo de juizado especial.
Decisões Monocráticas
Reclamação não conhecida por incompetência do STJ e ordenada a remessa ao tribunal estadual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROBERTO ISENSEE MONTEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Competência processual para julgamento de Reclamação contra Turma Recursal estadual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processar e julgar reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- A reclamante ajuizou a medida com base na Resolução STJ n. 12/2009 visando reformar decisão de Turma Recursal.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ n. 12/2009, Resolução STJ/GP n. 3/2016
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para julgar reclamações contra Turmas Recursais distribuídas após a Resolução STJ/GP n. 3/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A Corte Especial do STJ deliberou que cabe às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar Reclamações contra Turmas Recursais, conforme Resolução STJ/GP n. 3/2016.
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl n. 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência superveniente do STJ, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de origem (TJBA/TJMG conforme texto).
Evidências
“RECLAMAÇÃO nº 34244 - BA (2017/0144552-0)”
“Ante o exposto, não conheço da reclamação.”
“caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”
Observações
A decisão menciona no dispositivo a remessa ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, embora o processo seja originário da Bahia (TJBA) e mencione o tribunal baiano ao longo da fundamentação.
