Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 34.241 - BA (2017/0144236-0)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO BUZZI20/06/2017Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de reclamação ajuizada pela Sul América Seguro Saúde contra acórdão de Turma Recursal estadual, versando sobre competência processual em matéria de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/06/2017

Reclamação não conhecida e remetida ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

MARIA CONCEICAO SANTANA PIRES

INTERES.beneficiario

SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RAFAEL LUIZ PIMENTELOAB/PE 032496
MONIQUE BARBALHO DE AZEVEDO VIANAOAB/PE 037568
VICTOR CARDOSO FREIREOAB/BA 037587
MARCOS TSUNEO SHIMIZUOAB/BA 039086

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Competência para processar reclamação contra decisão de Turma Recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e orientação jurisprudencial do STJ.
Teses do Recorrente
Divergência entre o acórdão estadual e a jurisprudência consolidada do STJ.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n. 12/2009, Resolução STJ n. 03/2016

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ por revogação tácita da Resolução 12/2009 pela Resolução 03/2016

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A competência para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e jurisprudência do STJ foi atribuída às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos próprios Tribunais de Justiça.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incompetência do STJ para processar o feito devido à alteração de competência trazida pela Resolução STJ n. 03/2016.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 34.241 - BA (2017/0144236-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço da presente reclamação e, por conseguinte, determino a remessa do feito para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Tese AplicadaPág. 1

atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de tal mister

Observações

A decisão trata exclusivamente de competência processual da reclamação após a Resolução STJ n. 03/2016. Não há detalhes sobre o tratamento ou procedimento médico em discussão.

Caso ID: 201701442360PDFs: 201701442360_001.pdf