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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 34240 - BA (2017/0144151-5)

RECLAMAÇÃO

MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-06-21Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de Reclamação movida por operadora de saúde (Sul América) contra acórdão de Turma Recursal em processo originário de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-21

Reclamação não conhecida e remetida ao TJBA.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

LEILA DA FRANCA SOARES

INTERES.beneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
MARCELO ABELLEIRA SOUZAOAB/BA 016110

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ.
Dispositivos Invocados
art. 105, I, f, da CRFB, art. 988, IV, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ em razão da Resolução STJ/GP n. 3/2016.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A competência para julgar reclamações contra decisões de Turmas Recursais estaduais passou a ser dos próprios Tribunais de Justiça a partir da Resolução STJ/GP n. 3/2016.
Precedentes Citados
Questão de Ordem no AgRg na Rcl n. 18.506/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A reclamação foi distribuída após 08/04/2016, incidindo a regra de competência dos Tribunais de Justiça estaduais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO nº 34240 - BA (2017/0144151-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, não conheço da reclamação. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Tese AplicadaPág. 1

caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Observações

A decisão é meramente processual sobre competência, sem análise do objeto material do plano de saúde.

Caso ID: 201701441515PDFs: 201701441515_001.pdf