AREsp 1.114.385 - SP (2017/0142726-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em um agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CRDB REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DELLA BELLA LTDA
NATALINO DELLA BELLA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi considerado intempestivo por ter sido interposto após o prazo legal de 15 dias úteis, sem a devida comprovação de feriado local no ato da interposição.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.385 - SP (2017/0142726-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15 % do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade (tempestividade) do recurso, sem mencionar o objeto material da lide original além do fato de envolver uma operadora de saúde.
