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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.114.385 - SP (2017/0142726-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-01nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em um agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-01

Não conhecimento do agravo por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

CRDB REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DELLA BELLA LTDA

AGRAVADObeneficiario

NATALINO DELLA BELLA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896
PRISCILA CASSOLI LEITEOAB/SP 308622
MARIA ISABEL PORTO ALVES BLANCO SORENSENOAB/SP 207244
CLÁUDIA MERLO ESPINHAOAB/SP 191348
RICARDO DIONÍSIO ANDRÉ DA ROCHAOAB/SP 288859

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi considerado intempestivo por ter sido interposto após o prazo legal de 15 dias úteis, sem a devida comprovação de feriado local no ato da interposição.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.385 - SP (2017/0142726-6)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15 % do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade (tempestividade) do recurso, sem mencionar o objeto material da lide original além do fato de envolver uma operadora de saúde.

Caso ID: 201701427266PDFs: 201701427266_001.pdf