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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.120.399 - SP (2017/0142652-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de cálculo das mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

MOISES DOS SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (PDV) e critério de cálculo da mensalidade (faixa etária vs. média de custos).
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para garantir o cálculo da mensalidade com base na média de gastos do empregador e não por faixas etárias.
Teses do Recorrente
Alegação de direito adquirido para manutenção de condições contratuais anteriores e ilegalidade da cobrança por faixa etária para inativos.
Dispositivos Invocados
art. 6º da LICC, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal por não demonstrar de forma clara a ofensa aos dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284 do STF em razão da ausência de demonstração clara de ofensa aos artigos de lei federal apontados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.399 - SP (2017/0142652-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

aplica-se a Súmula 284 do STF, por analogia: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor de MOISÉS em 5% sobre o valor atualizado da condenação

Observações

A decisão trata da admissibilidade do recurso. O mérito sobre a validade das faixas etárias para inativos (Art. 31) não foi apreciado no STJ devido à deficiência formal do recurso (Súmula 284/STF).

Caso ID: 201701426523PDFs: 201701426523_001.pdf