AREsp 1.120.399 - SP (2017/0142652-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de cálculo das mensalidades.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
MOISES DOS SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (PDV) e critério de cálculo da mensalidade (faixa etária vs. média de custos).
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para garantir o cálculo da mensalidade com base na média de gastos do empregador e não por faixas etárias.
- Teses do Recorrente
- Alegação de direito adquirido para manutenção de condições contratuais anteriores e ilegalidade da cobrança por faixa etária para inativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º da LICC, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal por não demonstrar de forma clara a ofensa aos dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284 do STF em razão da ausência de demonstração clara de ofensa aos artigos de lei federal apontados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.399 - SP (2017/0142652-3)”
“aplica-se a Súmula 284 do STF, por analogia: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
“MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor de MOISÉS em 5% sobre o valor atualizado da condenação”
Observações
A decisão trata da admissibilidade do recurso. O mérito sobre a validade das faixas etárias para inativos (Art. 31) não foi apreciado no STJ devido à deficiência formal do recurso (Súmula 284/STF).
