RECLAMAÇÃO Nº 34.224 - BA (2017/0142184-9)
RECLAMAÇÃO
Classificação: Trata-se de Reclamação ajuizada por operadora de saúde (Sul América) contra decisão de Turma Recursal em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Reclamação não conhecida com determinação de remessa ao TJBA.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA EMILIANA VITORIA GEDEON
TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Divergência jurisprudencial entre Turma Recursal e STJ
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reclamação ajuizada contra acórdão de Turma Recursal para dirimir divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ n.º 12/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
STJ não é mais competente para julgar reclamações contra Turmas Recursais (Resolução 03/2016).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A competência para dirimir divergência entre Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do STJ passou a ser dos próprios Tribunais de Justiça.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Resolução STJ n.º 12/2009 foi tacitamente revogada pela Resolução STJ n.º 03/2016, transferindo a competência ao TJ de origem.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 34.224 - BA (2017/0142184-9)”
“não conheço da presente reclamação e, por conseguinte, determino a remessa do feito para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”
“Resolução n.º 12, de 14 de dezembro de 2009... foi tacitamente revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual... atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência”
Observações
A decisão trata exclusivamente de competência processual, sem analisar o objeto da demanda de saúde em si (mérito).
