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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 34.224 - BA (2017/0142184-9)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO BUZZI2017-06-16TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de Reclamação ajuizada por operadora de saúde (Sul América) contra decisão de Turma Recursal em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/06/2017

Reclamação não conhecida com determinação de remessa ao TJBA.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

MARIA EMILIANA VITORIA GEDEON

INTERESSADObeneficiario

TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RAFAEL LUIZ PIMENTELOAB/PE 032496
MONIQUE BARBALHO DE AZEVEDO VIANAOAB/PE 037568

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Divergência jurisprudencial entre Turma Recursal e STJ
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reclamação ajuizada contra acórdão de Turma Recursal para dirimir divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n.º 12/2009

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

STJ não é mais competente para julgar reclamações contra Turmas Recursais (Resolução 03/2016).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A competência para dirimir divergência entre Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do STJ passou a ser dos próprios Tribunais de Justiça.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Resolução STJ n.º 12/2009 foi tacitamente revogada pela Resolução STJ n.º 03/2016, transferindo a competência ao TJ de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 34.224 - BA (2017/0142184-9)

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço da presente reclamação e, por conseguinte, determino a remessa do feito para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Motivo DeterminantePág. 1

Resolução n.º 12, de 14 de dezembro de 2009... foi tacitamente revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual... atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência

Observações

A decisão trata exclusivamente de competência processual, sem analisar o objeto da demanda de saúde em si (mérito).

Caso ID: 201701421849PDFs: 201701421849_001.pdf