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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1119173

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve Maria Flávia Penteado de Castro Schiewaldt e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

MARIA FLAVIA PENTEADO DE CASTRO SCHIEWALDT

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZAOAB/SP 157815
VIVIAN FURLANOAB/SP 166683
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O texto não detalha as teses de mérito, focando apenas na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 518/STJ utilizado na decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 518/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (Súmula 518/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.173 - SP (2017/0141303-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão aplica o princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), embora mencione expressamente a falta de ataque à Súmula 518/STJ.

Caso ID: 201701413039PDFs: 201701413039_001.pdf