AREsp 1119173
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve Maria Flávia Penteado de Castro Schiewaldt e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
MARIA FLAVIA PENTEADO DE CASTRO SCHIEWALDT
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O texto não detalha as teses de mérito, focando apenas na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 518/STJ utilizado na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 518/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (Súmula 518/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.173 - SP (2017/0141303-9)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), embora mencione expressamente a falta de ataque à Súmula 518/STJ.
