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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.118.448 - SP (2017/0139915-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Partes do Processo

L.J.LIRA PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

agravantebeneficiario

LUIZ ANTONIO LIRA

agravantebeneficiario

MARIA JOSE PAZIAN LIRA

agravantebeneficiario

LUIZ ANTONIO LIRA JUNIOR

agravantebeneficiario

RENATA CLEMENTE IBELLI LIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO JOÃO BENEVENTOOAB/SP 208812
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs o agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não atacou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a Súmula 7/STJ), atraindo o óbice da Súmula 182/STJ (citada indiretamente pelo texto legal correspondente).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.448 - SP (2017/0139915-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Honorarios RecursaisPág. 2

Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado

Observações

A decisão aplica o princípio da dialeticidade recursal. Embora não cite numericamente a Súmula 182 do STJ, o fundamento jurídico utilizado (não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada) corresponde a este verbete. A classe do processo sugere litígio de saúde, mas o mérito da causa originária não é descrito na decisão monocrática de admissibilidade.

Caso ID: 201701399154PDFs: 201701399154_001.pdf