Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 34205

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO BUZZI13/06/2017TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma reclamação processual típica do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/06/2017

Não conhecida e remessa determinada ao TJBA.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

LUIS ROQUE TREMARIN

INTERES.beneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RAFAEL LUIZ PIMENTELOAB/PE 032496
MONIQUE BARBALHO DE AZEVEDO VIANAOAB/PE 037568
CARLOS ANTÔNIO QUEIROZ COUTINHOOAB/BA 012121

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada pelo STJ.
Teses do Recorrente
Busca a reforma do acórdão da Turma Recursal com base na divergência jurisprudencial, fundamentando-se na Resolução STJ n. 12/2009.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n. 12/2009

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ por revogação tácita da Resolução 12/2009 pela Resolução 03/2016.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não analisou o mérito da controvérsia de saúde suplementar, limitando-se a declarar que a competência para processar reclamações contra turmas recursais estaduais passou a ser dos próprios Tribunais de Justiça estaduais.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Resolução STJ n. 03/2016 atribuiu às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos TJs a competência para julgar tais reclamações.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 34.205 - BA (2017/0139683-2)

Objetivo RecursalPág. 1

disciplinava o instituto da reclamação - instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa Corte

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

foi tacitamente revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual, disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência

Resultado FinalPág. 1

não conheço da presente reclamação e, por conseguinte, determino a remessa do feito para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia/BA

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual de competência (Resolução STJ 12/2009 vs Resolução STJ 03/2016), sem detalhar a controvérsia específica do plano de saúde que originou a lide.

Caso ID: 201701396832PDFs: 201701396832_001.pdf