Rcl 34205
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma reclamação processual típica do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecida e remessa determinada ao TJBA.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
LUIS ROQUE TREMARIN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada pelo STJ.
- Teses do Recorrente
- Busca a reforma do acórdão da Turma Recursal com base na divergência jurisprudencial, fundamentando-se na Resolução STJ n. 12/2009.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ n. 12/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ por revogação tácita da Resolução 12/2009 pela Resolução 03/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisou o mérito da controvérsia de saúde suplementar, limitando-se a declarar que a competência para processar reclamações contra turmas recursais estaduais passou a ser dos próprios Tribunais de Justiça estaduais.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Resolução STJ n. 03/2016 atribuiu às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos TJs a competência para julgar tais reclamações.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 34.205 - BA (2017/0139683-2)”
“disciplinava o instituto da reclamação - instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa Corte”
“foi tacitamente revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual, disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência”
“não conheço da presente reclamação e, por conseguinte, determino a remessa do feito para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia/BA”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual de competência (Resolução STJ 12/2009 vs Resolução STJ 03/2016), sem detalhar a controvérsia específica do plano de saúde que originou a lide.
