Rcl 34.198 - BA (2017/0139172-9)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em reclamação contra acórdão de Turma Recursal.
Decisões Monocráticas
Negativa de seguimento por incompetência do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SURAIA ABUD BARRETTO
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Divergência jurisprudencial em sede de Juizados Especiais
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Cassar acórdão da Turma Recursal por divergência com a jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alegou que o julgado da Turma Recursal divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- Dispositivos Invocados
- Resolução 12/2009 STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ em razão da Resolução STJ/GP nº 3/2016
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não é mais competente para julgar reclamações contra acórdãos de Turmas Recursais estaduais (Resolução STJ/GP nº 3/2016).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A competência para processar e julgar o pedido foi atribuída às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça locais.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 34.198 - BA (2017/0139172-9)”
“RECLAMANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Nessas condições, NEGO SEGUIMENTO ao pedido formulado no âmbito desta Corte. Com cópia da Resolução STJ/GP nº 3/2016, remetam-se os autos ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.”
“esta reclamação foi protocolada aos 12/6/2017 [...] quando já em vigor a Resolução STJ/GP nº 3, de 7/4/2016, que atribuiu às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar o pedido aqui formulado.”
Observações
A decisão não trata do mérito do plano de saúde, limitando-se à questão processual de competência para julgamento da reclamação contra Turma Recursal.
