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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.118.638 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-10-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de indenização por danos materiais visando o reembolso de despesas médicas contra operadora de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-17

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA IGNEZ SEGATTO MINELLO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Prescrição de pretensão de reembolso em fase de cumprimento de sentença
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição anual da pretensão de reembolso e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo; deve incidir o prazo prescricional de um ano próprio dos seguros.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC/2015, Art. 206, §1º, II do CC/2002, Art. 475-L, IV do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Deficiência na impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido (coisa julgada).

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à inaplicabilidade da prescrição ânua em planos de saúde.

Súmula 7/STJ

Mencionada na decisão de inadmissibilidade da origem.

Falta de cotejo analítico

Ausência de similitude fática entre os arestos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283/STFSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito recursal devido aos óbices processuais, embora tenha reforçado que a jurisprudência afasta a prescrição ânua para planos de saúde.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1377016/MGREsp 1.381.654/RSAgInt no AREsp 986.708/SPAgRg no REsp 1580619/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 283/STF pela falta de ataque ao fundamento da coisa julgada e Súmula 83/STJ quanto ao prazo prescricional.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.638 - SP (2017/0138746-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não foram objeto de impugnação específica no recurso especial... Assim, é inafastável, no ponto, a incidência da Súmula n. 283/STF

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Tema da AçãoPág. 1

Plano de saúde - Ação de indenização por danos materiais - Reembolso de despesas médicas

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial confirmando a decisão de inadmissibilidade da origem, baseando-se na preclusão/coisa julgada da matéria de prescrição em fase de cumprimento de sentença e na jurisprudência do STJ que afasta o prazo de 1 ano para planos de saúde.

Caso ID: 201701387465PDFs: 201701387465_001.pdf