AREsp 1.118.638 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de indenização por danos materiais visando o reembolso de despesas médicas contra operadora de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA IGNEZ SEGATTO MINELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Prescrição de pretensão de reembolso em fase de cumprimento de sentença
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de prescrição anual da pretensão de reembolso e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo; deve incidir o prazo prescricional de um ano próprio dos seguros.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC/2015, Art. 206, §1º, II do CC/2002, Art. 475-L, IV do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Deficiência na impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido (coisa julgada).
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à inaplicabilidade da prescrição ânua em planos de saúde.
Súmula 7/STJMencionada na decisão de inadmissibilidade da origem.
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude fática entre os arestos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283/STFSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito recursal devido aos óbices processuais, embora tenha reforçado que a jurisprudência afasta a prescrição ânua para planos de saúde.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1377016/MGREsp 1.381.654/RSAgInt no AREsp 986.708/SPAgRg no REsp 1580619/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 283/STF pela falta de ataque ao fundamento da coisa julgada e Súmula 83/STJ quanto ao prazo prescricional.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.638 - SP (2017/0138746-5)”
“não foram objeto de impugnação específica no recurso especial... Assim, é inafastável, no ponto, a incidência da Súmula n. 283/STF”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
“Plano de saúde - Ação de indenização por danos materiais - Reembolso de despesas médicas”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial confirmando a decisão de inadmissibilidade da origem, baseando-se na preclusão/coisa julgada da matéria de prescrição em fase de cumprimento de sentença e na jurisprudência do STJ que afasta o prazo de 1 ano para planos de saúde.
