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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RCL 34195

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-06-12QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: Ação envolve operadora de saúde (Sul América) e questionamento de acórdão de Turma Recursal em matéria de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-12

Negado seguimento por incompetência e determinada remessa ao TJBA.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

LIGIA FERRAZ DE SOUZA BISPO

INTERESSADAbeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MATHEUS FARIAS SANTOSOAB/BA 029241

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Divergência jurisprudencial contra acórdão de Turma Recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Cassar acórdão da Turma Recursal da Bahia com base na Resolução 12/2009.
Teses do Recorrente
Divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ 12/2009

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Incompetência do STJ para julgar reclamação contra Turma Recursal estadual (Resolução 3/2016)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Resolução STJ/GP nº 3 de 2016 atribuiu aos Tribunais de Justiça a competência para julgar reclamações contra Turmas Recursais estaduais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 34.195 - BA (2017/0138208-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Resolução STJ/GP nº 3, de 7/4/2016, que atribuiu às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar o pedido aqui formulado.

Resultado FinalPág. 1

NEGO SEGUIMENTO ao pedido formulado no âmbito desta Corte.

Observações

A decisão não trata do mérito do plano de saúde, limitando-se a declarar a incompetência do STJ para julgar Reclamação contra Turma Recursal após a Resolução 3/2016.

Caso ID: 201701382084PDFs: 201701382084_001.pdf