RCL 34195
RECLAMAÇÃO
Classificação: Ação envolve operadora de saúde (Sul América) e questionamento de acórdão de Turma Recursal em matéria de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento por incompetência e determinada remessa ao TJBA.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
LIGIA FERRAZ DE SOUZA BISPO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Divergência jurisprudencial contra acórdão de Turma Recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Cassar acórdão da Turma Recursal da Bahia com base na Resolução 12/2009.
- Teses do Recorrente
- Divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ 12/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para julgar reclamação contra Turma Recursal estadual (Resolução 3/2016)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Resolução STJ/GP nº 3 de 2016 atribuiu aos Tribunais de Justiça a competência para julgar reclamações contra Turmas Recursais estaduais.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 34.195 - BA (2017/0138208-4)”
“Resolução STJ/GP nº 3, de 7/4/2016, que atribuiu às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar o pedido aqui formulado.”
“NEGO SEGUIMENTO ao pedido formulado no âmbito desta Corte.”
Observações
A decisão não trata do mérito do plano de saúde, limitando-se a declarar a incompetência do STJ para julgar Reclamação contra Turma Recursal após a Resolução 3/2016.
