AREsp 1.117.416 - SP (2017/0138163-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em virtude da intempestividade do recurso especial.
Partes do Processo
GILBERTO PINTO FERREIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção do aposentado/ex-empregado no plano de saúde
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão que cassou a tutela antecipada de manutenção no plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao direito de manutenção no plano de saúde coletivo sob condições específicas para aposentados e proteção consumerista.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 3º do CDC, Artigo 4º do CDC, Artigo 6º do CDC, Artigo 47 do CDC, Artigo 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial é intempestivo pois a interposição de embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo recursal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 567.729/PEAgRg no AREsp 741.220/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do Recurso Especial decorrente da utilização de via recursal inadequada (embargos infringentes contra decisão interlocutória) na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.416 - SP (2017/0138163-2)”
“PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO AGRAVADO NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO DA EX-EMPREGADORA”
“interposição de recurso manifestamente incabível, caso dos embargos infringentes contra acórdão que aprecia questão interlocutória, não há interrupção do prazo para a interposição do recurso cabível, razão pela qual é irremediavelmente intempestivo o recurso especial.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão de 'nego provimento ao agravo' fundamenta-se tecnicamente na inadmissibilidade do Recurso Especial subjacente (intempestividade), impedindo a análise do mérito sobre a manutenção do plano.
