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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.117.416 - SP (2017/0138163-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2017-08-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-30

Negado provimento ao agravo em virtude da intempestividade do recurso especial.

Partes do Processo

GILBERTO PINTO FERREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 1333595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do aposentado/ex-empregado no plano de saúde
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão que cassou a tutela antecipada de manutenção no plano de saúde.
Teses do Recorrente
Alega violação ao direito de manutenção no plano de saúde coletivo sob condições específicas para aposentados e proteção consumerista.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 3º do CDC, Artigo 4º do CDC, Artigo 6º do CDC, Artigo 47 do CDC, Artigo 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso especial é intempestivo pois a interposição de embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo recursal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 567.729/PEAgRg no AREsp 741.220/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A intempestividade do Recurso Especial decorrente da utilização de via recursal inadequada (embargos infringentes contra decisão interlocutória) na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.416 - SP (2017/0138163-2)

Tema da AçãoPág. 1

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO AGRAVADO NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO DA EX-EMPREGADORA

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

interposição de recurso manifestamente incabível, caso dos embargos infringentes contra acórdão que aprecia questão interlocutória, não há interrupção do prazo para a interposição do recurso cabível, razão pela qual é irremediavelmente intempestivo o recurso especial.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão de 'nego provimento ao agravo' fundamenta-se tecnicamente na inadmissibilidade do Recurso Especial subjacente (intempestividade), impedindo a análise do mérito sobre a manutenção do plano.

Caso ID: 201701381632PDFs: 201701381632_001.pdf