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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1.117.150/SP

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE30/10/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A lide trata da manutenção de contrato de plano de saúde para ex-beneficiária (Kelma Rosely Silveira da Silva) contra operadora (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/06/2017

Agravo em recurso especial não conhecido por deserção (Presidente Laurita Vaz).

#2merito30/10/2017

Agravo interno provido para afastar deserção e recurso especial conhecido para negar provimento (Min. Bellizze).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

KELMA ROSELY SILVEIRA DA SILVA

agravadabeneficiario

MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA

interessadoneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CAIO SILVEIRA DA SILVAOAB/SP 314967

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de contrato após desligamento de empresa
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o não conhecimento da apelação na origem e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo e necessidade de julgamento da apelação pelos efeitos devolutivo e translativo.
Dispositivos Invocados
Art. 267, § 3º, 515, caput e § 1º, e 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

Razões recursais dissociadas da sentença e inovação de tese em sede de apelação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É vedada a inovação de tese jurídica em sede de apelação. Os efeitos devolutivo e translativo não suprem a deficiência das razões recursais se estas forem alheias aos fundamentos da sentença.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1537583/MTREsp n. 1.638.961/RSAgInt no AREsp 796.773/DFREsp 987.598/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e aplicação da Súmula 83/STJ quanto ao não conhecimento da apelação por razões dissociadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.150 - SP (2017/0137874-5)

Tema da AçãoPág. 1

postulando a manutenção do contrato de plano de saúde mediante o pagamento do valor equivalente a duas vezes a média das 3 (três) últimas contribuições.

Tese AplicadaPág. 3

com a ressalva da exceção estabelecida no art. 517 do CPC/1973, é vedada a inovação de tese jurídica em sede de apelação. Os efeitos devolutivo e translativo não suprem eventual deficiência das razões recursais

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão final em sede de Agravo Interno (Decisão 1) exerceu juízo de retratação para afastar a deserção decretada inicialmente pela Presidência (Decisão 2), mas manteve o desfecho desfavorável à operadora no mérito recursal.

Caso ID: 201701378745PDFs: 201701378745_001.pdf, 201701378745_001_03.pdf