AREsp 1.117.118 - SP (2017/0137847-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e menciona o Código de Defesa do Consumidor.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
CENTRO OTICO MIGUEL GIANNINI LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Impugnar a inadmissão do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Invasão da competência constitucional do STJ e violação do ônus da prova e direitos do consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 333 do CPC/73, art. 6º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte não impugnou especificamente a alegação de falta de demonstração de violação aos artigos de lei citados.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissão na origem.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissão na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.118 - SP (2017/0137847-8)”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
Observações
O recorrente é uma pessoa jurídica (Centro Ótico), o que sugere um contrato coletivo empresarial ou uma relação comercial, mas o texto não fornece detalhes sobre a natureza do plano ou o objeto da lide além dos dispositivos processuais.
