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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.117.027 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI26/09/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura por plano de saúde (urgência/emergência e carência) e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/09/2017

Agravo em Recurso Especial não provido (óbices das Súmulas 7 e 83/STJ).

Partes do Processo

KAUANY RUIZ BERTALHA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928
MARIANA PRETURLANOAB/SP 283924
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Dano moral por negativa de cobertura em caso de urgência sob alegação de carência.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
A negativa indevida de cobertura de tratamento de saúde gera dano moral in re ipsa ou pelo sofrimento causado.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC, Art. 422 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para verificar configuração de dano moral.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao mero descumprimento contratual.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que o mero descumprimento de cláusula contratual controvertida, sem agravamento do estado de saúde ou violação a direitos da personalidade, não enseja dano moral.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 189.265/RNAgRg no AgRg no REsp 1503003/SPEDcl no AREsp 626.695/SPAgRg no REsp 1457475/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.027 - SP (2017/0137755-7)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Plano de saúde Negativa de cobertura sob a alegação de que não havia transcorrido o prazo de carência

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, não havendo o que reformar, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão de origem foi parcialmente favorável à beneficiária quanto à cobertura, mas desfavorável quanto ao dano moral. O recurso ao STJ versou apenas sobre a reforma da decisão para conceder o dano moral, o que foi rejeitado pela Relatora.

Caso ID: 201701377557PDFs: 201701377557_001.pdf