AREsp 1116968 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação revisional de contrato de plano de saúde tratando de reajustes abusivos e manutenção de status de segurado.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com majoração de honorários.
Despacho intimando a agravante para esclarecer se insiste no Agravo Interno sob pena de multa e interpretação de desistência.
Homologação do pedido de desistência do Agravo Interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO GUIMARAES FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e aplicação de índices da ANS para planos individuais em contrato coletivo de ex-empregado.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou reajuste de plano coletivo aos índices da ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Omissão e contradição no acórdão; planos coletivos não se submetem a índices da ANS para individuais; enriquecimento indevido do segurado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas quanto à abusividade dos reajustes.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento do art. 884 do CC.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (citado pela origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 211 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 884.901/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade na origem (Súmula 182) e a análise da abusividade demandaria reexame fático (Súmula 7). Posteriormente, a operadora desistiu do agravo interno.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“ajuizou ação revisional de contrato de plano de saúde contra a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA) pleiteando a restituição de valores indevidamente cobrados pela seguradora.”
“Aumentos de 94% no período compreendido entre março de 2014 e março de 2015 não justificados pela ré. Abusividade. Reajustes da mensalidade quedevem observar os índices autorizados pela ANS para os contratos individuais.”
“observo que o inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da decisão agravada... incidência dos óbices sumulares invocados... Súmula nº 7 do STJ... Súmula nº 211 do STJ.”
“MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da SUL AMÉRICA, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)”
Observações
O processo teve o AREsp não conhecido em 01/08/2017. Após a interposição de Agravo Interno pela Sul América, a própria operadora manifestou desistência do recurso, que foi homologada em 20/10/2017.
