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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1116968 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-10-20TJSP - SP3 decisões

Classificação: Ação revisional de contrato de plano de saúde tratando de reajustes abusivos e manutenção de status de segurado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido com majoração de honorários.

#2peticao2017-09-28

Despacho intimando a agravante para esclarecer se insiste no Agravo Interno sob pena de multa e interpretação de desistência.

#3peticao2017-10-20

Homologação do pedido de desistência do Agravo Interno.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

PEDRO GUIMARAES FERNANDES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
RICARDO JORGE A. LONGOOAB/SP 226253

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e aplicação de índices da ANS para planos individuais em contrato coletivo de ex-empregado.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou reajuste de plano coletivo aos índices da ANS para planos individuais.
Teses do Recorrente
Omissão e contradição no acórdão; planos coletivos não se submetem a índices da ANS para individuais; enriquecimento indevido do segurado.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à abusividade dos reajustes.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do art. 884 do CC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (citado pela origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 211 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 884.901/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade na origem (Súmula 182) e a análise da abusividade demandaria reexame fático (Súmula 7). Posteriormente, a operadora desistiu do agravo interno.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Tema da AçãoPág. 2

ajuizou ação revisional de contrato de plano de saúde contra a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA) pleiteando a restituição de valores indevidamente cobrados pela seguradora.

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Aumentos de 94% no período compreendido entre março de 2014 e março de 2015 não justificados pela ré. Abusividade. Reajustes da mensalidade quedevem observar os índices autorizados pela ANS para os contratos individuais.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

observo que o inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da decisão agravada... incidência dos óbices sumulares invocados... Súmula nº 7 do STJ... Súmula nº 211 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da SUL AMÉRICA, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

Observações

O processo teve o AREsp não conhecido em 01/08/2017. Após a interposição de Agravo Interno pela Sul América, a própria operadora manifestou desistência do recurso, que foi homologada em 20/10/2017.

Caso ID: 201701377088PDFs: 201701377088_001.pdf, 201701377088_001_03.pdf, 201701377088_001_05.pdf