AREsp 1116838
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrente.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
BELMIRO CORREA MERLOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Apresentação apenas de aviso de lançamento sem o comprovante de efetivo pagamento das custas.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MGAgRg no AREsp 490.738/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso por falta de comprovação do recolhimento do preparo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.838 - SP (2017/0137634-5)”
“verifica-se que foi colacionado aos autos apenas o "aviso de lançamento" do preparo, sendo certo que não foi juntado ao feito o comprovante do efetivo pagamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente da falta de regularidade no preparo recursal, não adentrando em nenhum aspecto fático do tratamento de saúde ou cláusula contratual.
