AREsp 1.115.489 - SP (2017/0135106-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia de urgência (apendicite aguda) por operadora de saúde alegando prazo de carência, discutindo-se especificamente a ocorrência de danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação em danos morais.
Partes do Processo
JOSÉ LUIZ RANIERI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia de urgência (apendicite aguda)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais fixada em primeira instância.
- Teses do Recorrente
- Defende que a negativa indevida de cobertura de assistência de saúde gera dano moral presumido.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 12, V, 'c' e 35-C, I, da Lei n. 9.656/98, Art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 362/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação por danos morais, por agravar a aflição psicológica e a angústia do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 512.484/PAAgRg no AREsp n. 708.894/DFAgRg no AREsp n. 640.989/RJAgRg no REsp n. 1.502.738/PRREsp n. 1.201.736/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Alinhamento com a jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa injustificada de cobertura em situações de saúde gera dano moral in re ipsa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.115.489 - SP (2017/0135106-0)”
“Inaplicabilidade do prazo de carência previsto contratualmente para a internação clínica e cirúrgica. Incidência dos arts. 12, V, “c”, e 35-C, I, da Lei n. 9.656/98.”
“restabelecer a condenação da parte recorrida ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão do STJ reverteu o acórdão do TJSP apenas na parte dos danos morais, mantendo o entendimento de que a carência era inaplicável ao caso de apendicite aguda (urgência).
